História da ETEC Prof. Massuyuki Kawano
PERFIL E HISTÓRICO
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
O Centro Paula Souza é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SDECTI). A instituição administra 218 Escolas Técnicas Estaduais (Etecs) e 65 Faculdades de Tecnologia (Fatecs), reunindo mais de 283 mil alunos em cursos técnicos de nível médio e superiores tecnológicos, em mais de 300 municípios.
As Etecs atendem 212 mil estudantes nos Ensinos Técnico, Médio e Técnico Integrado ao Médio, com 135 cursos técnicos para os setores industrial, agropecuário e de serviços, incluindo habilitações na modalidade semipresencial, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e especialização técnica.
Já nas Fatecs, mais de 73 mil alunos estão matriculados em 72 cursos de graduação tecnológica, em diversas áreas, como Construção Civil, Mecânica, Informática, Tecnologia da Informação, Turismo, entre outras. Além da graduação, são oferecidos cursos de pós-graduação, atualização tecnológica e extensão.
Histórico
A instituição foi criada pelo decreto-lei de 6 de outubro de 1969, na gestão do governador Roberto Costa de Abreu Sodré (1967 – 1971), como resultado de um grupo de trabalho para avaliar a viabilidade de implantação gradativa de uma rede de cursos superiores de tecnologia com duração de dois e três anos.
Em 1970, começou a operar com o nome de Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo (CEET), com três cursos na área de Construção Civil (Movimento de Terra e Pavimentação, Construção de Obras Hidráulicas e Construção de Edifícios) e dois na área de Mecânica (Desenhista Projetista e Oficinas). Era o início das Faculdades de Tecnologia do Estado. As duas primeiras foram instaladas nos municípios de Sorocaba e São Paulo.
A trajetória do Centro Paula Souza vai além de seus 45 anos de fundação. Sua memória mistura-se com a história centenária do ensino profissional público em São Paulo. Em 1969, o órgão nasceu com a missão de organizar os primeiros cursos superiores de tecnologia, mas no decorrer das décadas, acabou englobando também a educação profissional do estado em nível médio, absorvendo unidades já existentes e construindo novas Etecs e Fatecs para expandir o ensino profissional a todas as regiões do Estado.
Quem foi Paula Souza?
Nascido em uma família de estadistas, no município paulista de Itu, o engenheiro e professor Antonio Francisco de Paula Souza (1843 – 1917) posicionava-se como um liberal, a favor da república e do fim da escravatura. Estudou engenharia na Alemanha e na Suíça. Fundou a Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP) e trabalhou diretamente no desenvolvimento da infraestrutura do País, projetando obras e estradas de ferro. Na política, atuou como deputado, presidente da câmara estadual e ministro das Relações Exteriores e da Agricultura no mandato do presidente Floriano Peixoto (1891 – 1894).
Paula Souza era reconhecidamente um homem à frente de seu tempo e caracterizou-se como um educador que sempre defendeu o papel da escola como meio de formação de profissionais e não somente um local para discussões acadêmicas. Mais de 40 anos após sua morte, os princípios idealizados por Paula Souza começaram se concretizar com a criação do Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo, em 6 de outubro de 1969, que posteriormente foi rebatizado como Centro Paula Souza, em homenagem ao professor.
Fonte: http://www.centropaulasouza.sp.gov.br/quem-somos/perfil-historico/ - Acessado em 31/08/2015
Objetivos da Instituição
O CEETEPS tem como objetivo a articulação, a realização e o desenvolvimento da educação no Ensino Médio, Técnico e Tecnológico.
Funcionamento
O CEETEPS tem a seguinte organização básica:
I – Conselho Deliberativo
É o órgão normativo e deliberativo do CEETEPS. Cabe-lhe traçar diretrizes e normas gerais de funcionamento dentro das finalidades estipuladas pela legislação, no sentido de garantir a política educacional do CEETEPS.
II – Diretoria
É o órgão superior que coordena, supervisiona e dirige todas as atividades do CEETEPS e é exercida pelo Diretor Superintendente e, na sua falta, pelo Vice-Diretor Superintendente.
III – Unidades de Ensino
O CEETEPS conta com 218 Escolas Técnicas Estaduais.
A ETEC Professor Massuyuki Kawano
A Escola Técnica iniciou suas atividades em Tupã, no segundo semestre de 2000, como classe descentralizada da Escola Técnica de Osvaldo Cruz, sendo inicialmente instalada no prédio do Centro Público Raul de Melo Senra, que também era utilizado pelos cursos de qualificação da SERT que na época oferecia cursos de qualificação profissional no período noturno em parceria com a Prefeitura Municipal.
No início das atividades no ano de 2.000, foi oferecido apenas o Curso Técnico em Enfermagem e um Curso de Qualificação(QB) na área de Informática, passando em 2001, a oferecer mais dois cursos técnicos, 01(um) de Informática e 01(um) de Administração que era oferecido em revezamento com o Curso Técnico em Assessoria e Gerenciamento Empresarial, passando a escola a possuir 03(três) turmas no período noturno, atendendo em torno de 120(cento e vinte) alunos.
A grande dificuldade na época era que o prédio não possibilitava maiores ampliações, possuindo apenas 02(dois) laboratórios de informática com apenas 10(dez) computadores cada um, que muitas vezes não funcionavam e para piorar não possuía acesso á internet.
Da mesma forma, as classes descentralizadas não possuíam sala de leitura, espaço para secretaria, e o laboratório de enfermagem, que possuía poucos equipamentos, também era utilizado como sala de aula, muitas vezes por alunos que não eram da área de enfermagem, ante a ausência de espaço, já que o prédio era dividido com outros cursos da SERT que eram mantidos em parceria com a Prefeitura Municipal.
As dificuldades eram muito grandes, mas os alunos da classe descentralizada eram unidos e sempre buscavam o bem comum da escola.
Mesmo com poucos alunos, recursos escassos e espaço pequeno, foi possível realizar várias atividades.
Os alunos e professores se uniram e conseguiram iniciar um projeto de arrecadação de alimentos nas gincanas da escola que semestralmente arrecadava grandes quantidades de alimentos que eram distribuídos para entidades e famílias carentes do município.
Da mesma forma idealizaram a Feira da administração, onde os alunos podiam mostrar a comunidade escolar e extra escolar os trabalhos de abertura, desenvolvimento e encerramento de empresas criadas durante o curso, dando maior visibilidade aos cursos oferecidos na Classe Descentralizada.
A união e empenho era bem grande e os alunos e professores conseguiram reunir recursos para adquirir uma máquina de xerox para retirada de cópias para os alunos a preço menor do que o praticado pelo mercado, além de comprar aparelhagem de som para ser utilizado nos eventos da escola.
Após intenso trabalho das lideranças políticas do município e graças ao empenho do Prefeito Municipal Professor Waldemir Gonçalves Lopes, no dia 30 de março de 2006, o então Governador Geraldo Alckmin, por meio do Decreto 50.621, criou a Escola Técnica Estadual de Tupã.
No dia 12 de maio do mesmo ano, o Governador Claudio Lembo, em razão do licenciamento do Governador Geraldo Alckimin para concorrer a Presidência da República, transferiu por meio do Decreto n.º50.796, o prédio da Rua Bezerra de Menezes, 215, da Secretaria da Educação para a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e destinando seu uso para o Centro Paula Souza.
O prédio abrigava os antigos cursos do extinto CEFAM e é composto de 02(dois) prédios com pavimentos superior e inferior, com 18(dezoito) salas de aulas e inicialmente foram montados 04(quatro) laboratórios de informática, laboratório de enfermagem, salas para administração, secretaria, coordenação, sala de professores e muitos outros espaços.
A Prefeitura Municipal assumiu a reforma do prédio e o Centro Paula Souza destinou todos os equipamentos e livros necessários para a montagem da nova escola, que foi inaugurada com grande festa no dia 02/JUNHO/2006, com a presença da Secretária da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento, Maria Helena Guimarães de Castro, vários Deputados Estaduais, da Diretora Superintendente do Centro Paula Souza, Profª Laura Laganá, Prefeito Municipal, Vereadores, Diretores de Fatecs e Etecs, várias autoridades, lideranças políticas da cidade e da região, empresários, professores, alunos e população em geral, em uma especial solenidade que foi amplamente divulgada na mídia local e regional.
Inicialmente a Escola foi denominada Escola Técnica Estadual de Tupã e posteriormente por indicação da Prefeitura, da Câmara Municipal e da comunidade escolar, a escola passou a ser chamada de Escola Técnica Estadual Prof Massuyuki Kawano, em homenagem a um grande educador da cidade de Tupã.
Fonte: http://www.etectupa.com.br/historia-da-escola/- Acessado em 01/09/2015
Quem foi Massuyuki Kawano?
O professor Massuyuki Kawano foi um homem quem sempre atuou com obstinada dedicação no fortalecimento da qualidade e das opções para o ensino universitário. Isso o levou a criar as Faculdades FACCAT, que atualmente contam com cinco cursos superiores.
Na política, Kawano sempre se mostrou como um grande conciliador e defensor das aspirações de progresso e desenvolvimento de Tupã. Sempre foi um verdadeiro diplomata, conciliando os atritos.
Começou a sua vida política como vereador, eleito para a Câmara para mandato de 1948 a 1951. Foi reeleito e participou da legislatura de 1952 a 1955, quando se candidatou a vice-prefeito na chapa encabeçada por Américo Carnevalli. Em 1964 voltou à Câmara e cumpriu mandato até 1968.
No período de 1969 até 1973, cumpriu o cargo de vice-prefeito ao lado do saudoso Walter Pimentel. Depois disso, participou ainda de mais uma legislatura, de 1977 a 1982.
Nos períodos em que esteve na Câmara, Kawano foi presidente do Legislativo por diversas vezes.
Com grande participação na comunidade, Kawano ainda foi presidente do Rotary Clube e da Associação Cultural, Esportiva e Recreativa de Tupã (Acert).
Matéria publicada no Jornal O Diário, em 31 de maio de 2006.
PRIMEIRO DIRETOR DA ETEC
Mauro Guerra Eduardo
A direção da ETEC Professor Massuyuki Kawano foi ocupada pelo Professor Mauro Guerra Eduardo, contratado através de concurso público em 01/02/2001 pela ETEC Amim Jundi, em Osvaldo Cruz, para exercer o emprego público de Professor de Ensino Médio e Técnico.
O Professor Mauro exerceu as funções de Coordenador do Curso de Assessoria Empresarial, quando nossa ETEC ainda estava instalada no Centro Público Raul de Melo Senra e foi designado para exercer as funções de Diretor Pró-tempore a partir de 20/04/2006, dirigindo os trabalhos de transferência de prédio e criação da Unidade, que antes era apenas classe descentralizada da ETEC Amim Jundi.
No ano de 2011, após eleições para o cargo de Diretor, foi designado a partir de 15/06/2011 e até 14/07/2015, para continuar no exercício das atividades inerentes ao cargo, fato que tornou a ocorrer após as eleições do ano de 2015, que lhe concederam a oportunidade de continuar o excelente trabalho que desempenha em nossa Unidade até 14/07/2019.
O Professor Mauro deixou a Direção da ETEC à pedido, pois a partir de 23/02/2017 passou a exercer o cargo de Secretário Municipal de Educação, da Estância Turística de Tupã.
MISSÃO DA ESCOLA
Formar pessoas dinâmicas, empreendedoras, capazes, pensadoras, com habilidades e competências para atuar no mercado de trabalho e preparadas para a vida em sociedade.
VISÃO DA ESCOLA
Ser referência de ensino e aprendizagem regional, com cursos que atendam às expectativas da comunidade, e referência na busca de profissionais para o mercado de trabalho.
EQUIPE ADMINISTRATIVA
Compõem o quadro da equipe administrativa da nossa ETEC:
Funcionários Administrativos e Pedagógicos
Jurandir Roberto Fernandes
Diretor de Escola Técnica
Contratado por concurso público pela ETEC Amim Jundi, de Osvaldo Cruz, como professor temporário I, a partir de 01/02/2002, sendo o primeiro classificado como Graduado no grupo de componentes para o qual concorreu. O contrato de trabalho por prazo indeterminado passou a vigorar a partir de 03/02/2003. Designado como Coordenador de Área de Gestão, nas Classes Descentralizadas de Tupã, a partir de 01/02/2006, quando não tínhamos ainda nossa sede na ETEC Professor Massuyuki Kawano. Foi transferido da ETEC Amim Jundi para nossa ETEC, a partir de 01/02/2007 e continuou como Coordenador da Área da Gestão até o ano de 2009. A partir de 20/07/2009, passou a exercer a função de Coordenador de Projetos Responsável por Classes Descentralizadas na Escola Estadual Índia Vanuíre, em Tupã, permanecendo nesta função até 31/01/2012. No período de 01/02/2012 e até 31/01/2013, foi designado para exercer a função de Coordenador de Área Responsável pelo Núcleo de Gestão Pedagógica e Acadêmica da nossa Escola. A partir de 01/02/2013, voltou às funções de Coordenador de Área, executando-as até 07/03/2017, quando foi designado, a partir de 08/03/2017 para exercer as atividade de Diretor de Escola Técnica.
Alessandra Alves Barea
Diretora de Serviço – Administrativa
SEGUNDO O REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA “PAULA SOUZA” – 2013
SEÇÃO III – Dos Serviços Administrativos Artigo 31 – Os Serviços Administrativos compreendem a execução das atividades de administração de pessoal, recursos físicos, financeiros e materiais, compras, almoxarifado, limpeza, patrimônio, segurança, zeladoria, manutenção das instalações, equipamentos e outras pertinentes no âmbito da Etec. Parágrafo único - As atribuições do responsável pelos Serviços Administrativos serão descritas em Deliberação do Conselho Deliberativo do CEETEPS, inerentes ao emprego público ocupado.
TÍTULO V - Do Pessoal CAPÍTULO I - Do Pessoal Técnico e Administrativo Artigo 84 - O quadro de pessoal técnico e administrativo da Etec poderá ser fixado em regulamento próprio. Artigo 85 - As exigências de habilitação ou qualificação do pessoal técnico e administrativo serão as fixadas em legislação específica, inclusive a legislação de ensino, quando se tratar de especialista em educação. Artigo 86 - O recrutamento de pessoal técnico e administrativo será precedido de concurso público ou admissão em emprego público em confiança, conforme dispuser a legislação e o Regimento do CEETEPS. Artigo 87 - As atribuições dos órgãos e as competências de seus responsáveis, não explicitadas neste Regimento, serão objeto de regulamentação própria, aprovada pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS. Artigo 88 - O horário de trabalho dos servidores da Etec, observadas a legislação em vigor e as normas próprias do CEETEPS, será fixado pela Direção de acordo com as necessidades do ensino, atendidas as peculiaridades da escola. Artigo 89 - Cabe aos servidores técnicos e administrativos a fiel observância dos preceitos exigidos para manutenção da ordem, da dignidade e da disciplina na Etec. Artigo 90 - As penas disciplinares infligíveis aos servidores técnicos e administrativos, exercentes de empregos públicos permanentes e em confiança, bem como as competências para a sua aplicação, são as estabelecidas em regulamento disciplinar próprio do CEETEPS.
Ana Paula da Silva
Agente Técnico e Administrativo (Almoxarife)
Executa o recebimento, conferência, controle, guarda, distribuição, registro e inventário de materiais permanentes e de consumo, observando normas específicas, para manter o estoque em condições de atender a unidade de prestação de serviço.
Ângela Eugênia Pillon do Amaral
Analista de Suporte e Gestão (Bibliotecária)
Desenvolvendo atribuições e serviços de apoio administrativo na Biblioteca Professor Gilberto de Barros.
Chislei dos Santos Jado
Agente Técnico e Administrativo
Com as atribuições de desenvolver serviços de apoio administrativo em geral, bem como manter a ordem e a disciplina, controlando e orientando os alunos para a prática de bons hábitos e respeito às normas institucionais, visando o atendimento às necessidades das rotinas e sistemas estabelecidos, conforme sua área de atuação.
Cristiane Gomes da Silva
Agente Técnico e Administrativo
Desenvolvendo atribuições e serviços de apoio administrativo na Secretaria Acadêmica.
Débora Cristina Rodrigues de Lima
Assistente Administrativo
Desempenhando tarefas relativas a RH atribuídas na Diretoria de Serviços da área administrativa.
Denise Cristina Donegá
Agente Técnico e Administrativo
Com as atribuições de desenvolver serviços de apoio administrativo em geral, bem como manter a ordem e a disciplina, controlando e orientando os alunos para a prática de bons hábitos e respeito às normas institucionais, visando o atendimento às necessidades das rotinas e sistemas estabelecidos.
Elaine Cristina Iacida Soriano
Coordenadora Responsável pelo Núcleo de Gestão Pedagógica e Acadêmica
SEGUNDO O REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA “PAULA SOUZA” – 2013
SEÇÃO II – Da Coordenação Pedagógica Artigo 25 – A Coordenação Pedagógica é responsável pelo suporte didáticopedagógico do processo de ensino e aprendizagem. Parágrafo único - Cabe à Coordenação Pedagógica, além do previsto em documento próprio do CEETEPS: 1 – planejar as atividades educacionais; 2 – coordenar com a Direção a construção do Projeto Político-Pedagógico; 3 – promover a formação contínua dos educadores; 4 – coordenar atividades pedagógicas; 5 – orientar ou assistir o orientando individualmente ou em grupo; 6 – implementar a execução do Projeto Político-Pedagógico; e 7 – avaliar o desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico. Artigo 26 – Integram a Coordenação Pedagógica: I - as Coordenações de Curso; II - os Conselhos de Classe. Parágrafo único – Integra a Coordenação Pedagógica a orientação educacional, destinada a assistir o educando, individualmente ou em grupo, visando ao desenvolvimento integral e harmonioso de sua personalidade, bem como sua orientação profissional.
As atribuições/atividades do Coordenador de Área Responsável pelo Núcleo de Gestão Pedagógica e Acadêmica, de acordo com a Deliberação CEETEPS nº 4, de 16 de maio de 2007, inclui as seguintes atividades vinculadas ao projeto políticopedagógico da unidade escolar:
* planejar atividades educacionais;
* coordenar com a Direção a (re) construção do projeto político-pedagógico;
* promover a formação contínua dos educadores;
* assessorar a Direção nas atividades administrativas e acadêmicas;
* coordenar as atividades pedagógicas;
* implementar a execução do projeto político-pedagógico;
* avaliar o desenvolvimento do projeto político-pedagógico.
Elys Gouvea Zago
Diretora de Serviço – Acadêmica
É o Diretor de Serviço da Área Acadêmica que possui valiosas informações que podem ser exploradas para um diagnóstico do cotidiano escolar, seja para avaliar e compreender as faltas dos alunos buscar estratégia para evitar o abandono, perceber possíveis dificuldades de aprendizagem, atender as famílias, e atuar, também, na gestão da escola, auxiliando sua proposta político-pedagógica.
SEGUNDO O REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA “PAULA SOUZA” – 2013
SEÇÃO IV – Dos Serviços Acadêmicos Artigo 32 – Os Serviços Acadêmicos compreendem a escrituração, documentação escolar, expedição e registro de documentos escolares, fornecimento de informações e dados para planejamento, controle de processos e avaliações dos resultados do ensino e aprendizagem. Parágrafo único – Compete ao responsável designado para os Serviços Acadêmicos, além das atribuições previstas em regulamentos próprios do CEETEPS: 1. responder pela regularidade e autenticidade dos registros e documentos da vida escolar do aluno; 2. cumprir e fazer cumprir normas legais, regulamentos, diretrizes e prazos estabelecidos para execução dos trabalhos; 3. propor medidas ou expedir instruções que visem à racionalização e manutenção das suas atividades; 4. instruir e emitir pareceres em processos e expedientes em assuntos sob sua responsabilidade; 5. assinar os documentos escolares que, conforme normas legais, exijam sua assinatura; 6. fornecer dados e informações acadêmicas para cadastros oficiais, responsabilizando-se por eles; 7. responsabilizar-se pela guarda ou arquivo dos registros e documentos acadêmicos.
TÍTULO V - Do Pessoal CAPÍTULO I - Do Pessoal Técnico e Administrativo Artigo 84 - O quadro de pessoal técnico e administrativo da Etec poderá ser fixado em regulamento próprio. Artigo 85 - As exigências de habilitação ou qualificação do pessoal técnico e administrativo serão as fixadas em legislação específica, inclusive a legislação de ensino, quando se tratar de especialista em educação. Artigo 86 - O recrutamento de pessoal técnico e administrativo será precedido de concurso público ou admissão em emprego público em confiança, conforme dispuser a legislação e o Regimento do CEETEPS. Artigo 87 - As atribuições dos órgãos e as competências de seus responsáveis, não explicitadas neste Regimento, serão objeto de regulamentação própria, aprovada pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS. Artigo 88 - O horário de trabalho dos servidores da Etec, observadas a legislação em vigor e as normas próprias do CEETEPS, será fixado pela Direção de acordo com as necessidades do ensino, atendidas as peculiaridades da escola. Artigo 89 - Cabe aos servidores técnicos e administrativos a fiel observância dos preceitos exigidos para manutenção da ordem, da dignidade e da disciplina na Etec. Artigo 90 - As penas disciplinares infligíveis aos servidores técnicos e administrativos, exercentes de empregos públicos permanentes e em confiança, bem como as competências para a sua aplicação, são as estabelecidas em regulamento disciplinar próprio do CEETEPS.
Henrique Torres Sanches
Agente Técnico e Administrativo
Com as atribuições de desenvolver serviços de apoio administrativo em geral, bem como manter a ordem e a disciplina, controlando e orientando os alunos para a prática de bons hábitos e respeito às normas institucionais, visando o atendimento às necessidades das rotinas e sistemas estabelecidos.
Juliana Maria Caetano
Agente Técnico e Administrativo
Desenvolvendo atribuições e serviços de apoio administrativo na Diretoria de Serviços Administrativos.
José Antonio da Silva
Auxiliar de Docente
SEGUNDO REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA “PAULA SOUZA” – 2013
CAPÍTULO III - Do Auxiliar de Docente Artigo 95 - O quadro de Auxiliar de Docente de cada Etec será fixado em regulamento próprio. Artigo 96 - Respeitada a legislação, serão fixadas, com relação ao Auxiliar de Docente, por meio de normas fixadas pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS: I - as exigências de habilitação e qualificação; II - as formas de recrutamento e contratação; III - a carreira, a jornada de trabalho e o sistema de remuneração. Artigo 97 - O horário de trabalho dos Auxiliares de Docente da Etec, observadas a legislação em vigor e as normas próprias do CEETEPS, será fixado pela Direção de acordo com as necessidades do ensino, atendidas às peculiaridades da escola. Artigo 98 - São atribuições do Auxiliar de Docente, sem prejuízo de outras descritas em Deliberação do Conselho Deliberativo do CEETEPS: I - acompanhar e auxiliar o professor no desenvolvimento de aulas práticas e em outras atividades didáticas que requeiram seu trabalho profissional; II - cumprir e fazer cumprir as normas próprias dos laboratórios, oficinas, setores agropecuários, de campos, etc.; III - desempenhar outras atividades correlatas, e afins, estabelecidas pelas unidades de ensino e em regulamentação própria; IV - organizar e preparar ambientes didáticos (laboratórios, oficinas, campo, setores agropecuários, etc.) destinados às aulas práticas na organização curricular dos cursos; V - proceder às manutenções corretivas e preventivas nos equipamentos, de acordo com procedimentos padronizados; SEÇÃO I - Das Penas Disciplinares Artigo 99 - As penas disciplinares aplicáveis ao diretor da escola técnica, aos professores, aos auxiliares de docentes e aos demais servidores são as estabelecidas em legislação própria do CEETEPS. Artigo 100 - A competência para aplicação de penas disciplinares, indicadas no artigo 99, observando-se, sempre, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, está prevista em legislação própria do CEETEPS.
As atribuições gerais a serem exercidas pelo candidato admitido são a seguir especificadas (segundo edital de abertura de inscrições):
a) Organizar e preparar ambientes didáticos (laboratórios, oficinas, de campo, setores agropecuários etc.) destinados às aulas práticas na organização curricular dos cursos;
b) Acompanhar e auxiliar o professor no desenvolvimento de aulas práticas e em outras atividades didáticas dos componentes curriculares dos cursos (recuperação paralela, progressão parcial etc.);
c) Proceder as manutenções corretivas e preventivas nos equipamentos, de acordo com procedimentos padronizados;
d) Zelar pela conservação, manutenção das máquinas, ferramentas, instalações e equipamentos de trabalho;
e) Cumprir e fazer cumprir as normas próprias dos laboratórios, oficinas, setores agropecuários, de campos etc.
f) Desempenhar outras atividades correlatas e afins, estabelecidas pelas Unidades de Ensino, as definidas no artigo 1º da Deliberação CEETEPS nº 5, bem como as fixadas na Deliberação CEETEPS nº 6, ambas de 05/02/2009, publicadas no DOE de 06/02/2009.
Lucas Hatano
Assistente Técnico Administrativo
SEGUNDO REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA “PAULA SOUZA” – 2013
SEÇÃO V – Dos Serviços de Relações Institucionais
Artigo 33 – Competem aos Serviços de Relações Institucionais, assistir ao diretor, além das atribuições previstas em regulamentos próprios do CEETEPS:
I. propor estudos e participar da elaboração de normas e procedimentos internos da Etec, como Normas de Convivência, Estatutos, Informativos e outros;
II. manter intercâmbio com empresas e instituições públicas e privadas visando a integrar a Etec ao contexto socioeconômico da região;
III. promover as relações escola-empresa;
IV. analisar o mercado e levantar os indicadores visando à proposição de novos cursos ou atualização dos existentes;
V. buscar parcerias junto às empresas e instituições públicas e privadas de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas pela Administração Central;
VI. promover e divulgar a Etec e suas atividades;
VII. planejar, organizar e controlar os programas de Estágio, bem como acompanhar as atividades dos Professores Responsáveis por Estágio em conjunto com a Coordenação de Curso.
Marcelli Combinato
Agente Técnico e Administrativo
Desenvolvendo atribuições e serviços de apoio administrativo na Secretaria Acadêmica.
Sueli Seiscentos
Professora Coordenadora de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional
O Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições regimentais, e à vista do aprovado na 491ª sessão, realizada em 21 de março de 2013, DELIBERA:
Artigo 1º - O Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional é o profissional que promove o desenvolvimento de uma ação educacional coletiva, cujas principais atribuições são:
I - Planejar e coordenar a implantação e funcionamento do Serviço de Orientação Educacional, na Unidade de Ensino;
II - Participar de reuniões pedagógicas, de área e da equipe gestora, além dos demais eventos escolares, inclusive os extracurriculares;
III – Incentivar a participação dos alunos nos órgãos colegiados, tais como Conselhos Escolares, Grêmio Estudantil e Cooperativas.
IV – Acompanhar os casos encaminhados pela direção ao Conselho Tutelar;
V – Mediar às relações interpessoais entre os alunos e a escola;
VI - Assistir alunos que apresentam dificuldades de ajustamento à escola, problemas de rendimento escolar e/ou outras dificuldades escolares, especialmente na recuperação e nos casos de progressão parcial, por meio de gerenciamento e coordenação das atividades relacionadas com o processo de
ensino-aprendizagem;
VII - Promover atividades que levem o aluno a desenvolver a compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do Estado, da família e dos demais grupos que compõem a comunidade;
VIII - Despertar no aluno o respeito pelas diferenças individuais,
à valorização do trabalho como meio de realização pessoal e fator de desenvolvimento social, o sentimento de responsabilidade e confiança nos meios pacíficos para o encaminhamento e solução dos problemas;
IX – Orientar o aluno para a escolha de representantes de classe, comissões e participação no conselho de classe e de escola;
X - Oferecer às famílias subsídios que as orientem e as façam compreender os princípios subjacentes à tarefa de educar os filhos, para maior autorrealização dos mesmos;
XI – Colaborar com a Unidade de Ensino a fim de garantir as informações sobre a vida escolar dos alunos, encaminhando dúvidas e questionamentos aos órgãos e servidores competentes;
XII - Reunir-se com pais e responsáveis, quando solicitado pela direção;
XIII - Favorecer a construção de um ambiente democrático e participativo, onde se incentive a produção do conhecimento por parte da comunidade escolar, promovendo mudanças atitudinais, procedimentais e conceituais nos indivíduos;
XIV - Colaborar com a formação permanente do corpo discente, no que diz respeito aos valores e atitudes;
XV - Interagir com o corpo docente, auxiliando-o na tarefa de compreender o comportamento dos alunos e das classes;
XVI - Organizar dados estatísticos referentes à frequência dos alunos;
XVII - Buscar a cooperação dos educandos, ouvindo-os com paciência e atenção, orientando-os quanto às suas escolhas, relacionamento com os colegas e professores e vivências familiares;
XVIII - Trabalhar preventivamente, promovendo condições que favoreçam o desenvolvimento do educando;
XIX - Colaborar na elaboração e execução da proposta do Projeto Político Pedagógico e do Plano Plurianual de Gestão;
XX - Mobilizar a escola, a família e os alunos para a investigação coletiva da realidade, propiciando a articulação entre a realidade vivenciada na comunidade e os conteúdos trabalhados em sala de aula;
XXI - Desenvolver atividades de hábitos de estudo e organização, planejando atividades educacionais de forma integrada, com a finalidade de melhoria do rendimento escolar e
XXII - Planejar e implementar ações referentes à inclusão de alunos portadores de necessidades especiais.
COORDENADORES DE CURSO – 2º SEMESTRE 2017
Segundo a Deliberação CEETEPS 19, de 16-07-2015, publicada no DOE de 18 de julho de 2015 Poder Executivo - Seção I São Paulo, pág. – 41,são atribuições do Coordenador de Curso:
I - participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico (PPP) e do Plano Plurianual de Gestão (PPG);
II - coordenar o desenvolvimento do trabalho docente, assegurando o alinhamento entre os Planos de Trabalho Docente com o Plano de Curso e Diário de/da Classe, sendo o último em periodicidade semanal;
III - orientar e acompanhar a programação das atividades de recuperação e de progressão parcial, a partir das diretrizes estabelecidas pelo Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional;
IV - coordenar as atividades vinculadas ao estágio supervisionado, garantindo o pleno desenvolvimento da formação profissional;
V - orientar, acompanhar e gerenciar a atuação dos Auxiliares de Docentes, de forma a organizar, preparar e auxiliar o desenvolvimento das aulas práticas nos ambientes didáticos;
VI - manifestar-se, quando convocado, sobre pedidos de aproveitamento de estudos, bem como sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação discente, de acordo com as Deliberações expedidas pelo Conselho Estadual de Educação; VII - participar das atividades destinadas a propor e/ou promover cursos extracurriculares de curta duração, palestras e visitas técnicas;
VIII - avaliar o desempenho dos Docentes e Auxiliares de Docentes sob sua coordenação;
IX - assessorar a Direção em suas decisões sobre matrícula e transferência, agrupamento de alunos, organização de horários de aulas e calendário escolar, em conjunto com o Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional;
X - integrar bancas de processo seletivo e concurso público e certificação de competências, realizando a avaliação técnica dos candidatos;
XI - acompanhar o cumprimento das aulas previstas e dadas e das reposições/substituições quando houver, no curso que coordena, informando a Direção regularmente;
XII - supervisionar e coordenar o planejamento e a execução dos trabalhos de conclusão de curso (TCC), juntamente com os professores encarregados da orientação dos alunos;
XIII - integrar o Conselho de Escola;
XIV - propor a pesquisa, estudos e análise das tendências de mercado e inovações no campo das ciências e tecnologias, promovendo reformulações curriculares que incorporem avanços e atendam as demandas do mundo do trabalho;
XV - elaborar a programação das atividades de sua área de atuação, assegurando a articulação com as demais áreas da gestão escolar;
XVI - promover reuniões de curso, de acordo como Calendário Escolar homologado, para alinhar e refletir sobre indicadores de desempenho, processo de ensino-aprendizagem, organização das aulas práticas e demais estratégias de ensino do(s) curso(s).
Artigo 2º - O Docente a ser indicado como Coordenador de Curso deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - Ser docente contratado por prazo indeterminado.
II - Estar em exercício no CEETEPS por no mínimo um (01) ano.
III - Ser portador de licenciatura plena ou equivalente, ou ser graduado para a docência de componentes que integram o campo específico do curso a que se refere a coordenação.
IV - Ministrar aulas, no mínimo, para uma turma do curso a ser coordenado.
Nome do Professor
Eixo Tecnológico |
Habilitação |
|
SILMARA RODRIGUES DE ASSIS GOES |
Ambiente e Saúde |
Enfermagem |
TATIANA GALASSI |
Ambiente e Saúde |
Farmácia |
JULIANA DEMARCHI POLIDORO |
Infraestrutura |
Desenho de Construção Civil/ Design de Interiores |
LUCIANA MORAES SILVA OCTAVIANO |
Ensino Médio |
Ensino Médio |
DAIANA FRANCO DA SILVA |
Informação/Comunicação |
Informática Integrado ao Ensino Médio |
ANDERSON TUKIYAMA BERENGUE |
Informação/comunicação |
Informática/Redes de Computadores |
CAROLINE PENTEADO MANOEL |
Gestão e negócios |
Recursos Humanos/Administração |
EDVALDO NAVAS RODRIGUES |
Gestão e negócios |
Contabilidade/Marketing |
RESPONSÁVEIS POR LABORATÓRIO – 2º SEMESTRE 2017
Nome do Professor |
Graduação ou Licenciatura |
Eixo Tecnológico |
Habilitação |
Anderson Tukiyama Berengue |
Ciência da Computação |
Informação/Comunicação |
Informática/Redes de Computadores/Informática para Internet |
Joana de Jesus Dias |
Enfermagem |
Ambiente e Saúde |
Enfermagem |
RESPONSÁVEL POR CLASSE DESCENTRALIZADA – CONVÊNIO/QUINTANA
Nome do Professor |
Graduação ou Licenciatura |
Eixo Tecnológico |
Luis Alexandre Boyago dos Santos |
Sistemas de Informação |
Informação/Comunicação |
Estagiários CIEE
FELIPE WILSON CARDOSO DA SILVA
Desempenha tarefas na Biblioteca Gilberto de Barros
JOÃO PAULO DE OLIVEIRA CARVALHO
Desempenha tarefas na Diretoria de Serviços Administrativos.
MATHEUS HATANO
Desempenha tarefas na Secretaria Acadêmica.
RICARDO CORREA DE MELO JÚNIOR
Desempenha tarefas na Secretaria Acadêmica.